A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (11.101/05) prevê, em seu artigo 6º, parágrafo 4º, o prazo improrrogável de 180 dias de suspensão no trâmite das ações judiciais contra empresa que está em processo de recuperação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou…
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