Por entender que o Metrô do Rio de Janeiro nada faz para evitar a superlotação do sistema, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa a indenizar em R$ 5 mil uma passageira que sofreu assédio em um dos vagões da concessionária de transportes no trecho Largo do Machado-Cent…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico