É pacífica a jurisprudência de que as entidades filantrópicas são isentas das contribuições previdenciárias. Com esse entendimento, o juiz Francisco Antônio de Moura Junior, da 1ª Vara do Mato Grosso, concedeu isenção fiscal ao Sesc, o serviço social das empresas de comércio.
O Sesc recorreu à…
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