Em matéria previdenciária, não há direito adquirido a regime jurídico. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a reclamação na qual a União questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça que reconheceu a um juiz do Trabalho o dir…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico