Com registro inicial do meu total respeito à OAB e ao STF, preciso dizer que ambos cometeram grave erro ao, respectivamente, propor a ADPF 532 e deferir medida cautelar nela requerida. Tudo sem entrar no tema do cabimento ou não de ADPF para combater ato infralegal.
Relembrando o tema:
Em 2…
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