Para fins de seguro de vida, acidente pessoal é evento súbito, involuntário e violento, com data exata e que tem como consequência direta a morte ou invalidez permanente. Com esse entendimento, a juíza Débora Maria Barbosa Sarmento, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, avaliou que choque séptico n…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico