Unificação de penas não altera início de concessão de benefícios

A unificação das penas não altera o marco temporal para a concessão de benefícios à execução penal. O entendimento é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, que seguiu tese fixada pela 3ª Seção da corte no sentido de que a alteração da data-base para a conce…

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