O advogado que entrou com a ação de execução deve receber honorários, mesmo que tenha sido destituído depois. Esse entendimento, adotado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi reafirmado em decisão monocrática da desembargadora Maria Helena G. Póvoas.
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