Bens de um cônjuge não respondem por obrigação de ilícito do outro

Os bens de um cônjuge não podem ser utilizados para pagar uma obrigação que surgiu por ato ilícito praticado pelo outro companheiro. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região afastou a meação do autor no imóvel adquirido pelo casal e que foi objeto de penhora em …

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