Nas hipóteses de apreensão de entorpecentes, é imprescindível o exame toxicológico da droga para a comprovação da materialidade delitiva, salvo nos casos em que o laudo pericial provisório seja confirmado por outros elementos probatórios, como a confissão e depoimentos de testemunhas.
Laurit…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico