Fabricante de software deve pagar ISS no município da sede, diz TJ-SC

Nos casos em que a prestação do serviço é feita principalmente na matriz da empresa e não em filiais, o município onde está a sede pode recolher ISS. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar improcedente ação de uma empresa sediada em Criciú…

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