Uma vez estabelecido que uma postagem contém notícia falsa sobre um pré-candidato às eleições de outubro, é inegável seu potencial de acarretar prejuízos irremediáveis à imagem do político e, consequentemente, desestabilizar seu pleito eleitoral.
“Querer não é poder!! Fica querendo, Canalha!…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico