Gasto com correspondente bancário não entra na base de PIS e Cofins

Como noticiado nesta prestigiosa revista eletrônica, após décadas de contínuo aprendizado com os meus eternos mentores Gilberto de Ulhôa Canto e Condorcet Rezende, e 33 anos de convívio fraternal com os meus queridos sócios do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra – Advogados, resolvi, juntame…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?