Insatisfeitos com o chamado “julgamento ampliado” criado pelo artigo 942 do Código de Processo Civil, magistrados têm se mostrado refratários a essa técnica. Mas os profissionais do Direito devem aplicá-la de acordo com o objetivo para o qual foi criada: aprofundar o debate e gerar a melhor decis…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico