O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou direto ao Plenário da corte uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 7.498/2016, do Rio de Janeiro, que fixa o limite de 0,01% do orçamento anual para despesa pública relacionada à publicidade institucional nos quatro anos…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico