Ação de celetista de empresa pública cabe à Justiça do Trabalho

Se o contrato entre servidor e administração pública é regido pela CLT, a competência é da Justiça do Trabalho. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação de uma assessora que ocupava cargo em comissão na Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Mi…

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