Negado pedido para suspender leilão da Companhia de Energia do Piauí

O ministro Dias Toffoli, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar na Reclamação (RCL) 31226, na qual o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí (Sintepi) buscava a suspensão do leilão da Companhia de Energia do Piauí (Cepisa), subsidiária da Eletrobras, marcado para esta quinta-feira (26).

O sindicato alega que o juízo da 19ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro e a Comissão de Licitação do Leilão 2/2018-PPI/PND teriam violado a autoridade das decisões tomadas pelo ministro Ricardo Lewandowski nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5624, 5846 e 5924, nas quais concedeu parcialmente medida cautelar para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29, caput, inciso XVIII, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), para assentar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.

O juízo da 19ª Vara Cível Federal do Rio de Janeiro havia suspendido o leilão, porém o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu essa decisão. O Sintepi argumenta que “em face de novos argumentos e novas motivações” foi apresentada uma ação popular para impedir a realização do leilão, porém liminar foi negada pelo juízo pelo juízo federal com base no entendimento do TRF-2.

Segundo o ministro Dias Toffoli, a alegação de descumprimento da decisão do STF nas ADIs já foi objeto de exame pela Presidência do Supremo nos autos da RCL 31198, tendo a ministra Cármen Lúcia apontado que a reclamação não pode ser utilizada para substituir a via recursal e que o presidente do TRF-2 entendeu que há autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de leilão em questão.

“Entendo que – ao contrário do quanto apontado na [petição] inicial – nenhum novo elemento se fez presente na demanda, para justificar nova apreciação pela Presidência desta Suprema Corte do mesmo tema”, concluiu o ministro Dias Toffoli.

ACO 3024

O ministro Dias Toffoli afastou a atuação da Presidência da Corte na Ação Cível Originária (ACO) 3024, na qual o Estado do Piauí requeria a suspensão do mesmo leilão. Ele apontou que, apesar do leilão ocorrer nesta quinta-feira, não há urgência para apreciar a questão, pois a homologação do resultado está prevista para ocorrer no próximo dia 20 de setembro. Dessa forma, determinou que a ação seja encaminhada para a relatora, ministra Rosa Weber.

RP/AD

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23/7/2018 – STF mantém decisão que permite continuidade de leilão de distribuidoras da Eletrobras

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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