O fornecedor tem o dever de prezar pela saúde e vida do consumidor, por isso não deve colocar no mercado produtos que possam causar danos. Assim entendeu a juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao condenar duas fabricantes de creme depilatório a indenizarem em R$ 10 mil…
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