Responder a ação penal, por si só, não dá direito a indenização

A instauração de inquérito ou ação penal não é causa para indenizar por danos materiais e morais. A indenização só é devida se for comprovada a ocorrência de dolo ou abuso de autoridade na tramitação do inquérito ou do processo judicial.
Com esse fundamento, o juiz Guilherme Maines Caon, da 2ª…

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