Motivo fútil e violenta emoção não podem coexistir no julgamento de homicídio qualificado. Assim entendeu, por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba ao anular um julgamento e determinar que o réu seja submetido a novo júri.
O caso trata de um homem que, segundo o Min…
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