Revista visual indiscriminada de bolsa de empregado não gera dano

A revista de bolsas e mochilas, desde que indiscriminada, respeitosa e sem contato físico, ainda que reiterada, não fere a intimidade ou a dignidade dos empregado. O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolver uma empresa que havia sido condenada a pagar R$ 5…

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