Confederação questiona teto remuneratório de servidores do Judiciário do Tocantins

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5973) contra dispositivo de norma do Tocantins que fixa teto remuneratório para servidores do Judiciário local. A ação, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, que já relata as ADIs 5630 e 5967, que tratam da mesma norma.

O artigo 14 da Lei estadual 2.409/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário estadual) prevê que a remuneração do cargo da carreira de nível superior não poderá ser superior a 90,25% do subsídio mensal de juiz de Direito substituto. A CSPB alega que o dispositivo não é compatível com o inciso XI e com o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal, os quais estabelecem que o teto remuneratório dos servidores dos Judiciários estaduais é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo. “A instituição de subteto levando em consideração o subsídio do cargo de juiz de Direito substituto vai na contramão de nossa Carta Política”, aponta.

Na avaliação da confederação, o dispositivo aplica um redutor remuneratório que resulta em diminuição dos vencimentos de alguns servidores do Judiciário, prática vedada pela Constituição Federal, conforme ampla jurisprudência do STF. A CSPB aponta ainda que a medida também cria desigualdade de vencimento entre os servidores públicos de nível superior, ferindo o princípio da isonomia.

Pedidos

A entidade requer liminar para suspender os efeitos do artigo 14 da Lei 2.409/2010 do Tocantins. No mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional.

RP/AD

Leia mais:
23/07/2018 – Norma sobre teto de servidores do Judiciário do Tocantins é questionada no STF
 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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