Partido questiona validade de lei que proíbe caça em SP

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da Lei 16.784/2018 do Estado de São Paulo que proíbe a caça de animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em todas as modalidades, sob qualquer pretexto e para qualquer finalidade. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5977, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

O partido sustenta que a norma paulista usurpou competência privativa da União para editar normas gerais sobre caça, conforme o artigo 24, inciso VI, da Constituição da República. Nesse caso, explica, a competência do estado-membro se limita a legislar supletivamente, a fim de atender as peculiaridades locais, o que, segundo seu entendimento, não se verifica na hipótese.

De acordo com o PTB, o artigo 37 da Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) admite a caça em situações excepcionais: com o objetivo de preservar a vida, diante da legítima defesa e do estado de necessidade e para preservar as lavouras e pomares, visando à preservação da cadeia alimentar e à economia. “Induvidosa, portanto, a inconstitucionalidade formal da norma constatada, pois o ato normativo do Poder Legislativo do Estado de São Paulo está subordinado à regulamentação da matéria de iniciativa da União Federal”, afirma.

A legenda pede a concessão da liminar para suspender a eficácia da Lei 16.784/2018. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma.

EC/AD

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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