TST anula atos processuais por causa de notificação genérica à União

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou os atos processuais a partir da sentença proferida em processo judicial eletrônico em que a União não foi devidamente intimada, porque a notificação foi feita de forma genérica. Segundo a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, rel…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?