A ofensa ao direito de imagem se configura com a mera utilização de fotografia sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório nem viole a honra ou a intimidade da pessoa. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Privado da Comarca de Cáceres, em Mato Grosso, ao confirmar sentença q…
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