Demitida grávida tem dois anos para ajuizar ação sobre estabilidade
Trabalhadora que foi demitida grávida tem dois anos após o fim da relação de emprego para ajuizar ação referente ao prazo de estabilidade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização equivalente aos salários do período de estabilidade no emprego que uma … Veja a matéria original no Portal Consultor […]
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