Os tribunais de contas e o licenciamento ambiental de obras públicas
A Constituição Federal de 1988 procurou consolidar as atribuições e a independência dos tribunais de contas enquanto órgãos de controle externo responsáveis pela apreciação das contas dos entes e órgãos públicos. Além de verificar a questão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial propria… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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