Gravidade concreta e "garantia da ordem" justificam preventiva
Considerando a gravidade concreta do delito, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em Habeas Corpus para soltar um homem preso preventivamente acusado de esfaquear a companheira por ela ter pedido a separação. A acusação é de tentativa de femi… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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