Demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes de serem analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (1º/8), ao confirmar liminar concedida anteriormente sobre a matéria.
Para Cármen Lúcia, …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico