Por entender que um advogado ofendeu a honra de um candidato, sem apresentar qualquer prova de que este praticou condutas reprováveis, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o réu a pagar R$ 10 de indenização por danos morais ao político.
O caso ocorreu durante as e…
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