Há muito se discutia se os advogados públicos teriam direito à percepção de honorários de sucumbência, sob o argumento de que, se estes já recebiam vencimentos/subsídios, não fariam jus às verbas sucumbenciais. Outra controvérsia, mais recente, cingia-se a saber se os honorários constituíam direi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico