Trabalhador demitido por justa causa não tem o direito ao pagamento de férias proporcionais com base em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao desobrigar uma cooperativa de pagar férias proporcionais, acres…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico