Afirmar que uma pessoa é responsável por "denegrir imagens" é diferente de falar que ela caluniava e difamava. Com esse entendimento, o juiz Théo Assuar Gragnano, da 3ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou pedido de indenização feito pelo jornalista Leandro Fortes à revista Veja e à editora Abril.
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