Uma empresa de transporte público de Minas Gerais terá que pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um cadeirante que era discriminado por motoristas de ônibus. Para conseguir embarcar no coletivo, o cadeirante precisava se esconder, já que os motoristas evitavam parar se soubessem que e…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico