A Lei 3.851/2012 do município de Mafra, que permite a comercialização de produtos de conveniência por farmácias e drogarias, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pelo governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, o che…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico