Controle de carga é dever da transportadora, não do motorista

É responsabilidade da transportadora e não do motorista controlar qual carga é perigosa e em qual momento ela pode ser transportada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um motorista que transportou carga perigosa em hor…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?