Efeitos da coisa julgada é discussão infraconstitucional, diz Fachin

Os efeitos de decisão transitada em julgada são matéria infraconstitucional e não devem ser discutidos pelo Supremo Tribunal Federal. E dentro dessa categoria está a incidência dos juros de mora decorrentes do reconhecimento da existência de precatório, explicou o ministro Luiz Edson Fachin, do S…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?