Legitimidade da Defensoria não exige comprovação de hipossuficiência

O texto do artigo 4º, VII, da Lei Complementar 80, que aduz caber à Defensoria Pública a promoção de ações coletivas quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, revela uma “cláusula legal de potencial benefício dos necessitados”[1]:
Art. 4º São funções ins…

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