O gerente-geral de agência bancária exerce cargo de gestão e, por isso, não se submete a controle de jornada. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho foi reiterado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em decisão que negou provimento ao recurso de embargos de um e…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico