Horas extras não podem ser incluídas em previdência privada, diz STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por empresa de previdência privada, é inviável a inclusão de horas extras habituais reconhecidas pela Justiça do Trabalho no cálculo da renda mensal inicial dos proventos.

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