Ministro que perdeu o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação. A decisão, por maioria, foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao analisar uma questão de ordem.
A tese formulada pelo colegiado levou em consideração princípios…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico