Em 25 de julho, o Tribunal de Contas da União, ao analisar controvertidas questões do setor portuário (dentre as quais a possibilidade de cobrança do Terminal Handling Charge 2 – THC2), deixou assentado, por intermédio do Acórdão 1.704/2018-Plenário, o entendimento de que é “possível a expedição …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico