Se crime afeta a reputação da vítima, o autor do fato deve indenizá-la. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia condenou uma mulher a pagar R$ 6 mil a um vizinho por tê-lo chamado de "advogado de Lula".
Trata-se de condenação em recurso cível. A 5ª Turma Recu…
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