Tribunal não pode voltar atrás em prazo, mesmo se for equivocado

O tribunal não pode voltar atrás em prazo concedido, mesmo que tenha se equivocado. Isso seria afrontar os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou regular a impugnação aos cálculos de execução de se…

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