Os minutos gastos na fila do refeitório não podem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação de uma empresa do setor elétrico ao pagamento de horas extras fundada na falta da concessão integral do i…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico