Adicional superior ao da CLT não se aplica a empregado público

Cláusulas coletivas de natureza econômica não se aplicam aos empregados de entidade de direito público. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação do adicional de 100% na remuneração das horas extras de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP).

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