Conhecimento tardio não afasta prescrição em caso de falha em obra

A mera alegação de conhecimento tardio do defeito não é suficiente para afastar a prescrição da pretensão indenizatória por falhas na construção, sendo necessário produzir provas de que só naquele momento foi possível vislumbrar a existência do dano.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do …

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