É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o prazo exigido pela lei para fazer o pedido é implementado no curso da respectiva ação judicial, ainda que o réu tenha apresentado contestação.
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julg…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico