Há impedimento absoluto para o exercício das funções eleitorais ao magistrado que possua parente consanguíneo até o segundo grau candidato a cargo eletivo federal ou estadual. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, seguida pelo ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça El…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico