Parcela por quebra de caixa não integra salário para cálculos trabalhistas. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um bancário de incorporar ao salário a verba recebida por mais de 16 anos.
Seg…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico