Parcela de quebra de caixa não integra salário de bancário

Parcela por quebra de caixa não integra salário para cálculos trabalhistas. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um bancário de incorporar ao salário a verba recebida por mais de 16 anos.
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